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Termo de Imissão de Posse
Quando alguém adquire um imóvel em leilão judicial ou obtém decisão que lhe confere direito de ocupar um bem, utiliza-se o Termo de Imissão de Posse para documentar esse ato de entrada no imóvel. Neste modelo, você descreve a decisão judicial ou motivo que justifica a imissão (por exemplo, arrematação em leilão, mandado de imissão ou ato de usucapião), bem como o endereço e características do bem. É fundamental que conste a data em que o possuidor toma efetivamente a posse, acompanhada da assinatura do oficial de justiça ou autoridade responsável, se houver. Assim, ninguém poderá alegar invasão ou irregularidade, pois o termo comprova a legalidade da ocupação. Para garantir ainda mais segurança, registre o documento em cartório, tornando público o ato e impedindo questionamentos futuros sobre o direito de posse.
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