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Termo de Ajuste de Conduta

Quando uma empresa ou pessoa física está em desacordo com normas legais ou regulamentos e se compromete a regularizar a situação sem medidas punitivas imediatas, celebra-se o Termo de Ajuste de Conduta (TAC). Típico em âmbito trabalhista e ambiental, o TAC descreve as infrações constatadas, as obrigações assumidas (prazo para correção, medidas compensatórias) e as penalidades em caso de descumprimento. Neste modelo, as partes assinam (autoridade fiscal, ministério público ou órgão regulador e o infrator), evitando processo judicial mais longo. Assim, a conduta se ajusta às exigências legais, e os riscos de multas ou interdições diminuem, beneficiando tanto o órgão fiscalizador quanto o responsável pela irregularidade.

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O Termo de Ajuste de Conduta possibilita resolver divergências com autoridades sem litigar na Justiça. Neste modelo, inclua a identificação do órgão público ou entidade fiscal (ex.: Ministério Público do Trabalho, IBAMA, etc.), a parte que cometeu a infração e as cláusulas que definem o que deve ser corrigido — “eliminar condições de trabalho insalubres”, “reflorestar área desmatada”, etc. Especifique prazos, recursos técnicos e eventuais multas progressivas em caso de não cumprimento. Ao final, mencione a data e o local, colha assinaturas e registre, se necessário, em cartório ou no órgão que propôs o TAC. Quer regularizar a conduta e evitar ações administrativas ou judiciais? Então, use agora esse modelo e comprometa-se formalmente com as exigências legais!

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