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Procuração Pública
Quando uma pessoa precisa outorgar poderes amplos ou relacionados a imóveis e direitos patrimoniais de alto valor, é comum recorrer à Procuração Pública, lavrada em cartório. Neste modelo, o tabelião registra em livro os poderes concedidos, conferindo fé pública ao documento. Isso garante maior segurança jurídica, pois a procuração é um ato notarial. O outorgante comparece ao cartório, apresenta seus documentos, informa o objeto (como vender um imóvel, constituir sociedade, movimentar grandes valores), e o escrivão redige o texto oficial. Ao final, as partes assinam, e o cartório fica com o registro para eventuais consultas ou segundas vias. Assim, torna-se indiscutível a legitimidade do procurador, que poderá exercer atos de alto impacto econômico ou legal.
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A Procuração Pública diferencia-se da procuração particular porque é formalizada e arquivada em cartório, dando maior robustez e fé pública. Neste modelo, você descreve o outorgante (nome, RG, CPF, estado civil) e o procurador, bem como o objetivo: “autorizar venda de imóvel na matrícula X”, “movimentar conta bancária acima de certo valor” ou “formalizar escrituras em nome do outorgante”. O tabelião redige o texto, contendo eventuais prazos e se pode haver substabelecimento. Depois das assinaturas, o cartório emite a certidão, permitindo ao procurador atuar com legitimidade perante órgãos públicos e privados. Precisa delegar atos de grande repercussão jurídica? Então, use agora este modelo e formalize uma Procuração Pública, assegurando total credibilidade ao instrumento!