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Contrato de Namoro
Embora ainda seja um documento pouco comum, o Contrato de Namoro surge como uma alternativa para casais que desejam deixar claro que a relação não possui o caráter de união estável. Ele geralmente é utilizado para afastar dúvidas quanto à divisão de bens e direitos, evitando eventuais disputas jurídicas em caso de término. Este modelo descreve aspectos básicos da relação, como a livre vontade de cada um em manter o vínculo afetivo sem formar família e sem gerar obrigações patrimoniais. É uma solução simples, mas que pode se tornar essencial quando o casal tem receios sobre a caracterização de união estável, especialmente quando há aquisição de bens, convivência longa ou outras situações que possam fazer com que terceiros ou a Justiça vejam a união de maneira mais séria. Ao assinar esse contrato, cada parte conserva sua independência financeira e se previne de discussões futuras sobre partilha de patrimônio. Embora possa parecer “romper a magia” do relacionamento, a clareza jurídica evita confusões e traz mais tranquilidade para o casal, permitindo que cada um administre seus bens sem interferências. Caso optem por evoluir para outro tipo de compromisso, como a união estável, basta fazer um novo documento adequando as disposições.
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