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Contrato de Mediação

A mediação é o processo em que um mediador facilita a comunicação entre partes em conflito, visando uma solução amigável. O Contrato de Mediação formaliza que ambas as partes (ou seus advogados) aceitam esse profissional imparcial para conduzir sessões, buscando entendimento mútuo. Neste modelo, descreve-se o objetivo da mediação (questões familiares, comerciais, etc.), o prazo ou número de sessões, o valor dos honorários do mediador e se a mediação será confidencial. Ao final, todos assinam, comprometendo-se a participar de boa-fé. Se as partes chegarem a um acordo, redige-se um termo final, que pode ter força executiva, encerrando o litígio sem necessidade de sentença judicial.

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O Contrato de Mediação permite resolver litígios fora do Judiciário de forma rápida e menos onerosa. Neste modelo, você identifica as partes em conflito e o mediador, descrevendo a natureza da disputa (comercial, familiar, trabalhista) e as regras: confidencialidade, número de sessões previstas, local e datas. Define o valor que cada lado pagará ao mediador e, se houver, a participação de advogados. Também inclui cláusula de boa-fé e cooperação, para que a mediação seja eficaz. Se ao final as partes chegarem a consenso, lavra-se um termo de acordo. Quer evitar processos longos e tensos, optando por uma via de diálogo construtivo? Então, use agora esse modelo e firme um Contrato de Mediação que promova entendimento saudável!

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