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Aviso Prévio

Quando a rescisão do contrato de trabalho é comunicada, seja pelo empregado (pedido de demissão) ou pelo empregador (dispensa), o aviso prévio é o período de transição previsto em lei. O documento de Aviso Prévio formaliza essa comunicação, indicando a data em que se encerra definitivamente o vínculo, conforme os dias de aviso estabelecidos (geralmente 30, podendo aumentar conforme tempo de serviço). Neste modelo, constam os dados do colaborador, a função, a data de início do aviso e se ele trabalhará ou não nesse período. Caso seja um aviso prévio indenizado, o texto esclarece que o colaborador não prestará serviço, mas receberá a compensação financeira. Assim, tudo fica registrado e evita-se questionamentos sobre a data exata de desligamento ou se o empregado cumpriu ou não os dias de aviso. É uma etapa imprescindível na rescisão, conferindo clareza para RH e empregado.

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Formalize a transição final. Modelo de Aviso Prévio para documentar o período de desligamento e organizar a rescisão trabalhista.

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