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Agravo de Instrumento

No processo civil, quando uma decisão interlocutória (aquela tomada em meio ao trâmite do processo) causa prejuízo imediato ou demanda revisão urgente, cabe o Agravo de Instrumento. Neste modelo, você estrutura a peça para questionar a decisão diretamente em instância superior (Tribunal), anexando cópias indispensáveis do processo e explicando por que se discorda da decisão. O agravo pode suspender ou modificar efeitos do ato judicial, evitando danos irreparáveis até o julgamento final. É fundamental que seja interposto no prazo legal, atendendo aos requisitos formais, incluindo resumo do caso, fundamentos jurídicos e pedido de reforma. Assinada pelo advogado, a petição busca assegurar que a decisão, ainda em caráter intermediário, não prejudique irreversivelmente a parte interessada.

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Jurídico

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O Agravo de Instrumento é a ferramenta processual que permite à parte atacar decisões interlocutórias, levando-as ao Tribunal sem aguardar a sentença final. Neste modelo, inicia-se com a qualificação das partes, a menção ao processo originário e à decisão que se está questionando (por exemplo, indeferimento de prova, liminar concedida ou negada). Expõem-se as razões jurídicas, citando artigos do CPC e jurisprudência, buscando a reforma ou anulação da decisão. É fundamental anexar as peças essenciais (procuração, decisão agravada, certidão de intimação), formando o instrumento. A conclusão apresenta o pedido, como efeito suspensivo ou concessão imediata de tutela recursal. Quer evitar prejuízos causados por uma decisão interlocutória indevida? Então, use agora este modelo e interponha seu Agravo de Instrumento dentro do prazo legal!

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